.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Um documento da Congregação para a Doutrina da Fé.

Trata-se de uma carta enviada a todos Ordinários para lhes recordar as regras em vigor em matéria de exorcismos. Realmente não sei porque é que certos jornais falaram de “novas restrições”; esta carta não traz nenhuma novidade; a exortação final é que é importante. O ponto nº2 da carta poderia ser uma novidade quando lembra que os fiéis não podem usar o exorcismo de Leão XIII, mas não diz que os padres devem pedir autorização ao seu bispo; portanto, não se sabe muito bem se esta variante faz parte da vontade da Santa Consagração. Considero duvidosa a interpretação exposta sobre o ponto nº3. A carta é datada de 29 de Setembro de 1985. Vamos transcrever uma tradução nossa.



“Excelentíssimo Senhor, há alguns anos, certos grupos eclesiásticos vêm organizando, cada vez mais frequentemente, encontros de oração com a finalidade de obter a libertação de influências maléficas, embora não se trate de exorcismos propriamente ditos; esses encontros são animados por leigos na presença de um padre”. Uma vez que foi pedido à Congregação para a Doutrina da Fé para dar o seu parecer sobre a matéria, esta acha necessário informar todos os ordinários da seguinte resposta:



1. O cânone 1172 do Código do Direito Canônico estabelece que ninguém pode pronunciar legitimamente exorcismos sobre pessoas possessas, a não ser que tenha autorização específica e expressa do ordinário local (parag. 1º); e especifica que a licença da parte do ordinário local seja concedida a um padre dotado de piedade, sabedoria, prudência e integridade de vida (parag. 2º); aconselha-se vivamente os bispos a respeitar estritamente a observância destas prescrições.



2. Do mesmo modo, não é lícito aos fiéis utilizar a fórmula do exorcismo contra Satanás e os anjos rebeldes, retirada daquela que se tornou de uso público por decisão do Sumo Pontífice Leão XIII; e ainda menos o texto integral desse exorcismo. Os bispos devem informar os fiéis da existência de uma tal disposição, se necessário.



3. Enfim, pela mesma razão, pede-se aos bispos que vigiem cuidadosamente – mesmo nos casos em que, embora não se trate de uma verdadeira possessão diabólica, se torne manifesta uma influência diabólica qualquer – aquelas pessoas que não estão devidamente autorizadas, para que tenham em conta que não podem orientar as reuniões em que se utilizam orações para obter a libertação, no decurso das quais se dirigem diretamente aos demônios e se esforçam por conhecer os seus nomes.



O fato de ter lembrado estas regras não deve de modo nenhum desencorajar os fiéis da oração, a fim de que, como Jesus nos ensinou, sejam libertados do mal (cf. Mt 6,16). Por outro lado, os padres podem aproveitar esta ocasião que lhes é oferecida para lembrar o que a tradição da Igreja ensina a propósito da função dos sacramentos, da intercessão da Bem Aventurada Virgem Maria, dos Anjos e dos Santos, mesmo na luta espiritual dos cristãos contra os espíritos malignos.



(Esta carta é assinada pelo Prefeito da Consagração, o Cardeal Ratzinger, e pelo secretário da Consagração, Mons. Bovone).





É perigo para as pessoas a quem não é dada essa competência, atacar o demônio.



A carta referida põe de sobreaviso as pessoas a quem não foi dada a incumbência de se dirigirem diretamente ao demônio, e de querer conhecer o nome. É uma regra dirigida também para salvaguardar as pessoas que querem fazer o que não lhes compete. A este propósito transcrevemos um saboroso episódio referido nos Atos dos Apóstolos (19, 11-20):



“E Deus operava prodígios extraordinários pela mão de Paulo, de tal modo que bastava aplicar aos doentes os lenços e os aventais que tinham estado em contato com o seu corpo para que as doenças e os espíritos malignos os deixassem.

Entretanto, alguns exorcistas ambulantes judeus, também tentaram invocar o nome do Senhor Jesus sobre os que estavam possuídos por espíritos malignos, dizendo: “Eu vos conjuro por Jesus a quem Paulo anuncia”. Entre os que faziam isto, estavam os sete filhos de um certo Sceva, sumo sacerdote judeu. Mas, em resposta, o espírito maligno disse-lhes: “Eu conheço Jesus e sei quem é Paulo; mas vós quem sois?”. E o homem que estava possuído do espírito maligno saltou sobre eles e apoderando-se de uns e de outros maltratou-os tão violentamente que tiveram de sair daquela casa nus e cheios de contusões. Os judeus e gregos que habitavam em Éfeso, souberam da ocorrência; todos eles se encheram de temor, e o nome do Senhor Jesus era glorificado. Muitos dos que tinham abraçado a fé vieram confessar e declarar publicamente as suas práticas malévolas.

E muitos também dos que se tinham dedicado á magia trouxeram os seus livros e queimaram-nos diante de todos; o valor dos livros foi calculado em cinqüenta mil moedas de prata. Era assim que a palavra do Senhor crescia e se fortalecia vigorosamente”.



Note-se que, mais importante do que o problema dos sete irmãos, foi o modo como as pessoas se converteram abandonando a magia (o culto a Satanás) para abraçar a Palavra do Senhor (o culto a Deus).



O Pe. Cândido, mandatado pela Igreja para exercer o ministério do exorcismo, foi confrontado com uma situação bem diferente.



Um dia estava a exorcizar uma mulher bastante forte, que se encolerizava com facilidade. Estava presente um psiquiatra. De repente a senhora levantou-se da cadeira, deu uma volta sobre si mesma, como fazem os discóbolos para ganhar força para lançar o disco, e desferrou com todas as suas forças um murro que atingiu o exorcista na têmpora direita. O barulho da pancada foi de tal ordem que ressoou em toda a sacristia; o médico acorreu preocupadíssimo.

O Pe. Cândido prosseguiu imperturbável o seu exorcismo, com o rosto sorridente, como era habitual. No fim da sessão disse que tinha sentido como se uma luva de veludo lhe tivesse passado na têmpora. Evidentemente tinha sido protegido pelo Céu e, não hesito em dizer, de modo extraordinário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário